Situado em Espinho e ocupando um quarteirão inteiro, o Palacete Rosa Pena é um daqueles edifícios ao qual não se consegue ficar indiferente.
Segundo a CM de Espinho o edifício data de 1930, e pelo que pude apurar em alguns sítios da internet, o Palacete chegou ao estado em que está devido à falta de sucesso nas negociações entre a CM de Espinho e o proprietário do edifício, que pedia um valor exorbitante pelo mesmo…especulações. Até aos dias de hoje, nunca houve um entendimento entre a CM de Espinho e os herdeiros proprietários, e ao que parece nem entre os próprios herdeiros! De referir também que neste espaço, nos anos 80, um núcleo de apoio ao ensino preparatório, sendo por esta altura que a CM de Espinho tentou adquirir o edifício.
O edifício actualmente está extremamente degradado e parece que o risco de derrocada é bastante elevado. É de referir que não foi possível visitar o seu interior, pois as portas/janelas estavam seladas a cimento.
Para terminar, deixo aqui também informação retirada do site da CM de Espinho:
O palacete Rosa Pena é pelas suas dimensões e jogo de volumes uma obra ímpar no cenário da Cidade.
O palacete apresenta um alçado de dois andares sobre um piso térreo, ao qual o torreão acrescenta mais um andar. O arquitecto fragmentou o edifício em zonas volumetricamente independentes, cada uma com cobertura autónoma, transmitindo-lhe um ousado jogo de volumes assimétricos.
Um portão em ferro, estrategicamente colocado no gaveto das Ruas 19 e 26, permite o acesso ao primeiro andar por uma escadaria de ângulo. Neste andar, onde é notória a ausência de uma porta nobre de acesso, abre-se uma varanda saliente que corre no alçado Oeste e Sul.
As janelas apresentam um tratamento diferenciado consoante a zona do edifício onde foram colocadas.
Será de salientar o bom trabalho de cantaria das janelas geminadas e a aplicação de frisos e painéis em azulejo com motivos florais de belo efeito ornamental.
Seguem as habituais fotos:
1 comentário
Há claramente da parte dos herdeiros outros interesses (especulativos) envolvidos… Exproprie-se!
A legislação permite a expropriação compulsiva com base
em interesse público, mas… há sempre uns “mas” pouco claros,
de permeio.